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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000689-63.2025.8.26.0553

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0000689-63.2025.8.26.0553
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000689-63.2025.8.26.0553/SP

EXEQUENTE : FAMAGAS COMERCIO DE GAS LTDA.

ADVOGADO(A) : MÁRCIO DE SALES PAMPLONA (OAB SP219381)

EXECUTADO : DAIANE SOBRAL MORENO SANTOS 36601394831

ADVOGADO(A) : THAYNA KARINE DE MELO (OAB SP514948)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes e em consequência JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em que são partes FAMAGAS COMERCIO DE GAS LTDA. X DAIANE SOBRAL MORENO SANTOS 36601394831, e o faço com fundamento no artigo 924, III do Código de Processo Civil. A inadimplência por parte do(a) executado(a) no pagamento de uma ou demais parcelas implicará no vencimento antecipado do débito, podendo a parte exequente iniciar o respectivo procedimento executório através de cadastramento de cumprimento de sentença no sistema EPROC, observando-se as seguintes orientações: o procedimento é similar ao de distribuição de um novo processo, devendo ser atribuída como Classe (Cumprimento de Sentença) e Assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. No campo ?Processo originário?, deverá ser informado o número do processo originário para vinculação do cumprimento de sentença aos autos de origem. Torno insubsistente a penhora formalizada (evento 90, AUTOPENHORA3). Nos termos do § único do artigo 1.000 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000689-63.2025.8.26.0553/SP EXEQUENTE : FAMAGAS COMERCIO DE GAS LTDA. ADVOGADO(A) : MÁRCIO DE SALES PAMPLONA (OAB SP219381) EXECUTADO : DAIANE SOBRAL MORENO SANTOS 36601394831 ADVOGADO(A) : THAYNA KARINE DE MELO (OAB SP514948) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes e em consequência JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em que são partes FAMAGAS COMERCIO DE GAS LTDA. X DAIANE SOBRAL MORENO SANTOS 36601394831, e o faço com fundamento no artigo 924, III do Código de Processo Civil. A inadimplência por parte do(a) executado(a) no pagamento de uma ou demais parcelas implicará no vencimento antecipado do débito, podendo a parte exequente iniciar o respectivo procedimento executório através de cadastramento de cumprimento de sentença no sistema EPROC, observando-se as seguintes orientações: o procedimento é similar ao de distribuição de um novo processo, devendo ser atribuída como Classe (Cumprimento de Sentença) e Assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. No campo ?Processo originário?, deverá ser informado o número do processo originário para vinculação do cumprimento de sentença aos autos de origem. Torno insubsistente a penhora formalizada (evento 90, AUTOPENHORA3). Nos termos do § único do artigo 1.000 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.