Ementa
Ante o exposto, reconhecendo a incompetência territorial deste Juízo, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, reconhecendo a incompetência territorial deste Juízo, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4028140-20.2026.8.26.0016/SP AUTOR : MATHEUS CAMPELO LEAL ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS DIAS SOUTELINO (OAB SP323971) SENTENÇA Ante o exposto, reconhecendo a incompetência territorial deste Juízo, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.