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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0030165-52.2018.8.26.0405

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0030165-52.2018.8.26.0405

Ementa

Processo 0030165-52.2018.8.26.0405 (processo principal 1014860-45.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Moradores e Propietarios do Residencial Veredas de Quitauna - Solange da Silva - Vistos. A parte executada satisfez a obrigação, conforme informado à(s) fls. 190/195. Em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso. Na sequência, em cumprimento ao Provimento CG nº 2199/2021, providencie a serventia a revisão das guias DARE juntadas aos autos (inclusive das custas finais). Por fim, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0030165-52.2018.8.26.0405 (processo principal 1014860-45.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Moradores e Propietarios do Residencial Veredas de Quitauna - Solange da Silva - Vistos. A parte executada satisfez a obrigação, conforme informado à(s) fls. 190/195. Em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso. Na sequência, em cumprimento ao Provimento CG nº 2199/2021, providencie a serventia a revisão das guias DARE juntadas aos autos (inclusive das custas finais). Por fim, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP), IVONE DOS REIS DE SOUZA (OAB 215506/SP)