Ementa
Processo 0030165-52.2018.8.26.0405 (processo principal 1014860-45.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Moradores e Propietarios do Residencial Veredas de Quitauna - Solange da Silva - Vistos. A parte executada satisfez a obrigação, conforme informado à(s) fls. 190/195. Em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso. Na sequência, em cumprimento ao Provimento CG nº 2199/2021, providencie a serventia a revisão das guias DARE juntadas aos autos (inclusive das custas finais). Por fim, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.