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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5027964-78.2025.8.21.0022

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5027964-78.2025.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Gisele Oliveira de Oliveira (matrícula n. 15870) em face do Município de Pelotas para o fim de condenar o réu ao pagamento de indenização (conversão em pecúnia) pela licença-prêmio relativa ao decênio compreendido entre 22/04/11 e 21/04/2021 (90 dias - 2ª metade), nos termos da fundamentação precedente.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5027964-78.2025.8.21.0022/RS REQUERENTE : GISELE OLIVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCELO KONORATH DE OLIVEIRA (OAB RS098923) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Gisele Oliveira de Oliveira (matrícula n. 15870) em face do Município de Pelotas para o fim de condenar o réu ao pagamento de indenização (conversão em pecúnia) pela licença-prêmio relativa ao decênio compreendido entre 22/04/11 e 21/04/2021 (90 dias - 2ª metade), nos termos da fundamentação precedente.