Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001710-23.2026.8.26.0009/SP
EXEQUENTE : VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)
EXECUTADO : ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista a quitação do débito, noticiada ao Evento 15 e 23, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No prazo de cinco dias, providencie a juntada do formulário MLE para levantamento do valor depositado ao Evento 23. Após, expeça-se a UPJ mandado de levantamento em favor da parte exequente. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Cumprida todas as determinações, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.