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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5000215-29.2026.8.21.0159

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5000215-29.2026.8.21.0159
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000215-29.2026.8.21.0159/RS

EXEQUENTE : MARLI MARKUS 00150019033

ADVOGADO(A) : RAMON DA SILVA MARQUES (OAB RS134639)

ADVOGADO(A) : ANDREIA DA SILVA (OAB RS073100)

ADVOGADO(A) : RAMON HORN DA ROSA (OAB RS109626)

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Via de consequência, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000215-29.2026.8.21.0159/RS EXEQUENTE : MARLI MARKUS 00150019033 ADVOGADO(A) : RAMON DA SILVA MARQUES (OAB RS134639) ADVOGADO(A) : ANDREIA DA SILVA (OAB RS073100) ADVOGADO(A) : RAMON HORN DA ROSA (OAB RS109626) SENTENÇA Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Via de consequência, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Libere-se eventual constrição havida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.