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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Usucapião 5004646-08.2021.8.21.0022

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5004646-08.2021.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito em relação à ré MARIA FERNANDA MATIAS JULIO, reconhecendo sua ilegitimidade passiva, com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC , e, no mais, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pelo autor.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 5004646-08.2021.8.21.0022/RS AUTOR : JASON FERRAZ DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : Carlos Augusto de Paula Avila (OAB RS027318) RÉU : MARIA FERNANDA MATIAS JULIO ADVOGADO(A) : ANTONELLA MELLO DA SILVA OLIVO (OAB RS107177) RÉU : JOAO ADRIANO JULIO ADVOGADO(A) : ANTONELLA MELLO DA SILVA OLIVO (OAB RS107177) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito em relação à ré MARIA FERNANDA MATIAS JULIO, reconhecendo sua ilegitimidade passiva, com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC , e, no mais, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pelo autor.