Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por David Jefferson de Araujo em face de Sandro François e Francois Veículos Ltda., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por David Jefferson de Araujo em face de Sandro François e Francois Veículos Ltda., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015837-87.2024.8.21.0008/RS AUTOR : DAVID JEFFERSON DE ARAUJO ADVOGADO(A) : KARINE DE MATTOS XAVIER (OAB RS135452) ADVOGADO(A) : RAINER MENDONCA DA SILVA (OAB RS125032) RÉU : SANDRO FRANCOIS ADVOGADO(A) : EUGÊNIO ORLANDO CAMPOS (OAB RS037065) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por David Jefferson de Araujo em face de Sandro François e Francois Veículos Ltda., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.