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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001857-63.2024.8.21.0076

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5001857-63.2024.8.21.0076
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001857-63.2024.8.21.0076/RS AUTOR : VLADEMIR BATISTA BERNARDI ADVOGADO(A) : PEDRO HELTON BERNARDI (OAB RS086126) RÉU : COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.