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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0007746-80.2019.8.26.0606

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0007746-80.2019.8.26.0606

Ementa

Processo 0007746-80.2019.8.26.0606 (processo principal 1004157-68.2016.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.L.S.V.B. - D.B.S. - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 399/402 e, em consequência, suspendo o curso da execução, com fulcro no artigo 922, do CPC. Diante do pactuado no item 3 do acordo a fls. 401, providencie a Serventia minuta para desbloqueio dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD (fls. 377/383), com urgência. Após, aguarde-se integral cumprimento do acordo em arquivo provisório, manifestando-se oportunamente a exequente no prazo de quinze dias, ciente de que seu silêncio importará a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0007746-80.2019.8.26.0606 (processo principal 1004157-68.2016.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.L.S.V.B. - D.B.S. - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 399/402 e, em consequência, suspendo o curso da execução, com fulcro no artigo 922, do CPC. Diante do pactuado no item 3 do acordo a fls. 401, providencie a Serventia minuta para desbloqueio dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD (fls. 377/383), com urgência. Após, aguarde-se integral cumprimento do acordo em arquivo provisório, manifestando-se oportunamente a exequente no prazo de quinze dias, ciente de que seu silêncio importará a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CARLA VIVIANE AYRES LINS POMPEU (OAB 353971/SP), PAULO RICARDO SANTOS SILVA (OAB 235105/SP)