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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5006211-14.2025.8.21.0039

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5006211-14.2025.8.21.0039
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por NADIA TERESINHA MARQUES MENDONCA contra a CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006211-14.2025.8.21.0039/RS AUTOR : NADIA TERESINHA MARQUES MENDONCA ADVOGADO(A) : GABRIEL MADUREIRA MARQUES (OAB RS116898) RÉU : CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A) : GIANMARCO COSTABEBER SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por NADIA TERESINHA MARQUES MENDONCA contra a CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE, nos termos do art. 487, I, do CPC.