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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amapá

TJAP, Cumprimento de Sentença 0003685-82.2022.8.03.0002

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
0003685-82.2022.8.03.0002
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 0003685-82.2022.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MANOEL NUNES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BMG S.A SENTENÇA Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo EXTINTO o presente processo, aplicando as normas contidas no art. 924, inc. III, do CPC. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Expeça-se alvará de levantamento e intime-se para recebimento. Ciência pelos autos eletrônicos. Arquivem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 0003685-82.2022.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MANOEL NUNES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BMG S.A SENTENÇA Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo EXTINTO o presente processo, aplicando as normas contidas no art. 924, inc. III, do CPC. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Expeça-se alvará de levantamento e intime-se para recebimento. Ciência pelos autos eletrônicos. Arquivem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.