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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amapá

TJAP, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002326-56.2026.8.03.0001

Julgamento
09/04/2026
Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
6002326-56.2026.8.03.0001
Inteiro teor

Ementa

ustiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópia Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6002326-56.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZA CORREA DE FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamante: AGEFERSON ROSTAN NUNES DE OLIVEIRA, JORDANA GAMA DE MORAES MERCES REU: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: NEY JOSE CAMPOS SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (ID 27642508), nos termos do art. 200, § único, do CPC. Em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95. Registro e publicação eletrônicos. Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica. Após, arquive-se o processo. Macapá, 9 de abril de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópia Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6002326-56.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZA CORREA DE FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamante: AGEFERSON ROSTAN NUNES DE OLIVEIRA, JORDANA GAMA DE MORAES MERCES REU: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: NEY JOSE CAMPOS SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (ID 27642508), nos termos do art. 200, § único, do CPC. Em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95. Registro e publicação eletrônicos. Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica. Após, arquive-se o processo. Macapá, 9 de abril de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.