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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Decisão 0020550-82.2025.8.26.0602

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0020550-82.2025.8.26.0602

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, dada a extinção do incidente antes mesmo da intimação da parte contrária. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as devidas formalidades legais e independentemente de nova determinação.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0020550-82.2025.8.26.0602 (processo principal 1039118-08.2020.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - S.T. - S.D.B.R. e outros - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, dada a extinção do incidente antes mesmo da intimação da parte contrária. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as devidas formalidades legais e independentemente de nova determinação. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: CLAYTON BRITO CORREIA DOS SANTOS (OAB 294982/SP), MARCUS PEREIRA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 227011/SP), CLAYTON BRITO CORREIA DOS SANTOS (OAB 294982/SP), CLAYTON BRITO CORREIA DOS SANTOS (OAB 294982/SP)