Ementa
Diante disso, homologo a desistência e extingo o processo, com suporte no art. 485, VIII, do CPC. Isento de custas. Intime-se a DPE apenas para ciência (5 dias).
Diante disso, homologo a desistência e extingo o processo, com suporte no art. 485, VIII, do CPC. Isento de custas. Intime-se a DPE apenas para ciência (5 dias).
homologacao
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6045709-21.2025.8.03.0001 Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO FERREIRA MARTINS SENTENÇA A parte autora, por meio da DPE, apresentou pedido de desistência da ação, eis que obteve a 2ª via da sua Certidão de nascimento sob a matrícula 066712 02 55 1982 1 00013 060 0002255 36. Diante disso, homologo a desistência e extingo o processo, com suporte no art. 485, VIII, do CPC. Isento de custas. Intime-se a DPE apenas para ciência (5 dias). Preclusão lógica. Registre-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Macapá/AP, 15 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.