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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amapá

TJAP, Cumprimento de Sentença 6000562-69.2025.8.03.0001

Julgamento
13/04/2026
Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
6000562-69.2025.8.03.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6000562-69.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CELCICLEY SILVA DOS REIS REQUERIDO: ALANA RIBEIRO SANTANA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos da certidão ID 27188833, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, recomendando o seu fiel cumprimento. O pagamento da primeira parcela terá início somente em 15/05/2026, conforme requerido pelo executado e aceito pelo exequente (ID 27686909), e será realizado via pix, chave pix nº(96) 981082758. Sem custas e honorários. Registro e publicação eletrônicos. Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6000562-69.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CELCICLEY SILVA DOS REIS REQUERIDO: ALANA RIBEIRO SANTANA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos da certidão ID 27188833, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, recomendando o seu fiel cumprimento. O pagamento da primeira parcela terá início somente em 15/05/2026, conforme requerido pelo executado e aceito pelo exequente (ID 27686909), e será realizado via pix, chave pix nº(96) 981082758. Sem custas e honorários. Registro e publicação eletrônicos. Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica. Intimem-se as partes. Em seguida, proceda-se a transferência do valor bloqueado (ID 25715859) para conta judicial. Com a juntada do DJO, expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor do exequente e intime-o para o levantamento. Cumpridas as providências, arquive-se o processo. Macapá, 13 de abril de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.