Ementa
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à ré ?Hoepers Recuperadora de Crédito S/A?, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à ré ?Hoepers Recuperadora de Crédito S/A?, nos termos do art. 485, VI do CPC.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4068136-67.2026.8.26.0002/SP AUTOR : SIDNEI VIEIRA ADVOGADO(A) : JOÃO BRUNO BASSETO DE CASTRO (OAB SP334768) ADVOGADO(A) : PAULO CEZAR FRAGA MELO (OAB SP480695) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781) DESPACHO/DECISÃO Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à ré ?Hoepers Recuperadora de Crédito S/A?, nos termos do art. 485, VI do CPC.