Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Desbloquear o valor de R$ 3.115,51 (três mil, cento e quinze reais e cinquenta e um centavos). Transferir a quantia de R$ 1.404,00 (mil quatrocentos e quatro reais) para a conta judicial vinculada aos autos. Expedir alvará no SISCONDJ para levantamento de R$ 1.404,00 (mil quatrocentos e quatro reais), acrescidos dos rendimentos e isentos de retenções, em nome MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS, OAB/AP nº 671-A, Banco: Banco do Brasil Agência: 2825-8 Conta Corrente: 281821-3. Expedir ofício Órgão de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Federais - por meio da DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DIGEP esclarecendo que os descontos deverão ser realizados em 31 (trinta e uma) parcelas mensais e sucessivas de R$ 990,19 (novecentos e noventa reais e dezenove centavos), até alcançar o valor do débito de R$ R$ 30.690,00 (trinta mil, seiscentos e noventa reais). Sentença com trânsito em julgado imediato, por preclusão lógica. Mazagão/AP, 7 de maio de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão PARTE AUTORA: WILSON TEIXEIRA CPF: 238.580.013-68 Filiação: Nome: WILSON TEIXEIRA Endereço: TV 04 FONTE NOVA, 179, FONTE NOVA, Santana - AP - CEP: 68928-208 Telefone: (96) PARTE RÉ: ISA MARIA GOMES DA SILVA DE CASTRO CPF: 154.294.902-53 Filiação: Nome: ISA MARIA GOMES DA SILVA DE CASTRO Endereço: AVENIDA PEDRO AIRES DE ALELUIA, 364, CENTRO, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Telefone: (96)
OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Inteiro teor
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO PROCESSO: 6000290-06.2024.8.03.0003 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WILSON TEIXEIRA REQUERIDO: ISA MARIA GOMES DA SILVA DE CASTRO SENTENÇA A parte executada informou que houve bloqueio judicial da quantia de R$ 4.680,06 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais e seis centavos), sustentando que o valor de R$ 3.115,51 (três mil, cento e quinze reais e cinquenta e um centavos) possui natureza salarial e, portanto, é impenhorável. No mesmo ato, apresentou proposta de acordo (26855471). A parte exequente manifestou concordância expressa com os termos do acordo (ID 27425971). Pelo ajuste firmado, as partes convencionaram que: a) do valor bloqueado de R$ 4.680,06 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais e seis centavos), será disponibilizada ao exequente a quantia de R$ 1.404,00 (mil quatrocentos e quatro reais), correspondente a 30% do montante constrito; b) o saldo devedor remanescente, no valor de R$ 30.690,00 (trinta mil, seiscentos e noventa reais), será quitado em 31 (trinta e uma) parcelas mensais e sucessivas de R$ 990,19 (novecentos e noventa reais e dezenove centavos), mediante desconto em folha de pagamento da executada; c) os descontos deverão ser implementados pelo órgão pagador da executada, passando a vigorar após a respectiva implantação em folha. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Desbloquear o valor de R$ 3.115,51 (três mil, cento e quinze reais e cinquenta e um centavos). Transferir a quantia de R$ 1.404,00 (mil quatrocentos e quatro reais) para a conta judicial vinculada aos autos. Expedir alvará no SISCONDJ para levantamento de R$ 1.404,00 (mil quatrocentos e quatro reais), acrescidos dos rendimentos e isentos de retenções, em nome MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS, OAB/AP nº 671-A, Banco: Banco do Brasil Agência: 2825-8 Conta Corrente: 281821-3. Expedir ofício Órgão de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Federais - por meio da DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DIGEP esclarecendo que os descontos deverão ser realizados em 31 (trinta e uma) parcelas mensais e sucessivas de R$ 990,19 (novecentos e noventa reais e dezenove centavos), até alcançar o valor do débito de R$ R$ 30.690,00 (trinta mil, seiscentos e noventa reais). Sentença com trânsito em julgado imediato, por preclusão lógica. Mazagão/AP, 7 de maio de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão PARTE AUTORA: WILSON TEIXEIRA CPF: 238.580.013-68 Filiação: Nome: WILSON TEIXEIRA Endereço: TV 04 FONTE NOVA, 179, FONTE NOVA, Santana - AP - CEP: 68928-208 Telefone: (96) PARTE RÉ: ISA MARIA GOMES DA SILVA DE CASTRO CPF: 154.294.902-53 Filiação: Nome: ISA MARIA GOMES DA SILVA DE CASTRO Endereço: AVENIDA PEDRO AIRES DE ALELUIA, 364, CENTRO, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Telefone: (96)
OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.