Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. DESCONTO INDEVIDO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. O recurso especial foi interposto com a finalidade de majoração da indenização por danos morais, fixada, na origem, em R$5.000,00 (cinco mil reais), em virtude dos descontos indevidos em conta, sofridos pela parte recorrente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em debate exige verificar se o quantum indenizatório fixado a título de danos morais comporta revisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o caso não se configura excessiva ou desproporcional, afastando-se a possibilidade de revisão pelo STJ.
4. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.