Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amapá

TJAP, Termo Circunstanciado 0000393-85.2024.8.03.0013

Julgamento
15/01/2026
Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
0000393-85.2024.8.03.0013
Inteiro teor

Ementa

DIANTE DO EXPOSTO, declaro extinta a punibilidade de WENDERSON GONCALVES DA SILVA, em relação ao fato delituoso narrado nestes autos, com fulcro no art. 76, § 4º parte final, da Lei nº 9.099/95. Conforme ID 21587139, o valor será destinado para a Casa de Apoio a Mulher de PBA. Expeça-se alvará de levantamento e oficie-se a instituição para o recebimento. Advertindo que deverá prestar contas em 30 dias. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Publique-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 0000393-85.2024.8.03.0013 Classe processual: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA AUTOR DO FATO: WENDERSON GONCALVES DA SILVA SENTENÇA O representante do Ministério Público, em audiência, ofertou proposta de transação penal em favor de WENDERSON GONCALVES DA SILVA, ID 21587139, devidamente homologado. O requerido cumpriu com o pagamento determinado. Conforme se depreende dos comprovantes de depósito juntado nos autos IDs (1ª parcela -Boleto:21587137 Compr. de Pagamento:21587140 /2ª parcela - 21587140/ 3ª parcela - 21587128/ 4ª parcela - 21587159 e 5ª parcela - 24601133), o autor do fato cumpriu integralmente as condições acordadas em audiência de Transação Penal, razão pela qual é salutar a extinção da punibilidade em relação ao fato delituoso narrado nos autos. DIANTE DO EXPOSTO, declaro extinta a punibilidade de WENDERSON GONCALVES DA SILVA, em relação ao fato delituoso narrado nestes autos, com fulcro no art. 76, § 4º parte final, da Lei nº 9.099/95. Conforme ID 21587139, o valor será destinado para a Casa de Apoio a Mulher de PBA. Expeça-se alvará de levantamento e oficie-se a instituição para o recebimento. Advertindo que deverá prestar contas em 30 dias. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Pedra Branca do Amapari/AP, 15 de janeiro de 2026. ROBERVAL PANTOJA PACHECO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.