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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000309-23.2026.8.26.0127

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0000309-23.2026.8.26.0127

Ementa

Processo 0000309-23.2026.8.26.0127/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Branco Sociedade Individual de Advocaci - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.56/58: Ciente. Fls.59/73: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fls. 57 no valor de R$ 304,93 em favor da parte requerente, utilizando-se os dados constantes às fls. 61. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.851/2026 comunique-se eletronicamente ao DEPRE, mediante a utilização da ação "Extinção-RPV" disponível no fluxo de trabalho. Após a emissão da guia, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0000309-23.2026.8.26.0127/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Branco Sociedade Individual de Advocaci - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.56/58: Ciente. Fls.59/73: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fls. 57 no valor de R$ 304,93 em favor da parte requerente, utilizando-se os dados constantes às fls. 61. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.851/2026 comunique-se eletronicamente ao DEPRE, mediante a utilização da ação "Extinção-RPV" disponível no fluxo de trabalho. Após a emissão da guia, arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. Por fim, fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão nos autos, deverá fazer o acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)