Ementa
Diante disso, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em razão da desistência, determine-se a retirada do feito da pauta de audiência. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.