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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amapá

TJAP, Procedimento do Juizado Especial Cível 6102742-66.2025.8.03.0001

Julgamento
03/02/2026
Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
6102742-66.2025.8.03.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em razão da desistência, determine-se a retirada do feito da pauta de audiência. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 6102742-66.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LUIZ DA CRUZ DA CUNHA REU: DINAIR M C PESSOA SENTENÇA A parte autora formulou pedido de desistência da ação, conforme manifestação acostada aos autos. Nos Juizados Especiais, é prescindível a anuência da parte requerida para homologação da desistência, nos termos do Enunciado nº 90 do FONAJE. Diante disso, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em razão da desistência, determine-se a retirada do feito da pauta de audiência. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, 3 de fevereiro de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz(a) de Direito da 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.