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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Inquérito Policial 1500122-56.2025.8.26.0294

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
1500122-56.2025.8.26.0294

Ementa

Processo 1500122-56.2025.8.26.0294 - Inquérito Policial - Estelionato - VINICIUS MUNIZ DE ALMEIDA OLIVEIRA - Verificadas a voluntariedade e a legalidade do ajuste, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal para que produza os legais efeitos. Sai o(a) indiciado ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo. Intime-se a vítima da presente decisão preferencialmente por Carta AR-Digital.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1500122-56.2025.8.26.0294 - Inquérito Policial - Estelionato - VINICIUS MUNIZ DE ALMEIDA OLIVEIRA - Verificadas a voluntariedade e a legalidade do ajuste, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal para que produza os legais efeitos. Sai o(a) indiciado ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo. Intime-se a vítima da presente decisão preferencialmente por Carta AR-Digital. Comunique-se ao IIRGD a homologação de acordo de não persecução penal. Ciência à Delegacia de Polícia de origem. Servirá o presente termo, por cópia digitada, como mandado/ofício. Não apresentado o comprovante de pagamento no prazo mencionado, abra-se vista ao Ministério Público para distribuição da execução do Acordo de Não Persecução Penal perante a Vara competente. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos do convênio DPE/OAB, se o caso. Decisão publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: FERNANDO BUENO DE LIMA (OAB 372885/SP)