Ementa
Processo 0000470-27.2026.8.26.0614 (processo principal 0002685-69.2009.8.26.0614) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Antonio Carlos Costa - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 285/286: ante a concordância do autor com a proposta de acordo apresentada pelo banco às fls. 264/265, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos efeitos, julgando por sentença extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico conforme os dados constantes no formulário de fls. 287/288. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos.