Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 803, I, e 924, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.