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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0730473-83.2026.8.02.0001

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
0730473-83.2026.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 803, I, e 924, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) - Processo 0730473-83.2026.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: José Whellington Viana da Silva - Moises Lopes Filho - Osmar de Oliveira Lima Filho - Silvia Paula Correia de Abreu - Valdemir Carvalho Fortes - Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 803, I, e 924, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação. P.R.I. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO