Ementa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, incisos I e III, do Código de Processo Civil, homologo a avença firmada pelas partes,não conheço dos recursos e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alíneab,do referido Diploma Legal. Assim, remetam-se os autos à instância de origem para expedição de mandado de levantamento do depósito judicial e demais providências. Cumpra-se e intime-se.