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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0004611-98.2026.8.26.0223

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0004611-98.2026.8.26.0223

Ementa

Processo 0004611-98.2026.8.26.0223 (processo principal 1005214-62.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roseane Gomes Goes - Jean Costa Barroso dos Santos - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente ação Ordinária (em fase de execução), em que são partes Roseane Gomes Goes contra Jean Costa Barroso dos Santos, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 25, em favor da credora. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.

Inteiro teor

Processo 0004611-98.2026.8.26.0223 (processo principal 1005214-62.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roseane Gomes Goes - Jean Costa Barroso dos Santos - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente ação Ordinária (em fase de execução), em que são partes Roseane Gomes Goes contra Jean Costa Barroso dos Santos, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 25, em favor da credora. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: MATEUS DA SILVA BORGES (OAB 385801/SP), PATRICIA RAMAJO FERNANDES (OAB 429771/SP), NATALIA NASCIMENTO DA SILVA DE LACERDA (OAB 530860/SP)