Ementa
Processo 0004611-98.2026.8.26.0223 (processo principal 1005214-62.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roseane Gomes Goes - Jean Costa Barroso dos Santos - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente ação Ordinária (em fase de execução), em que são partes Roseane Gomes Goes contra Jean Costa Barroso dos Santos, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 25, em favor da credora. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.