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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4009056-78.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
4009056-78.2026.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

.26.0001/SP

AUTOR : FABIOLA DE PAIVA AUGUSTO PACHECO

ADVOGADO(A) : LUÍS OTÁVIO GOMES DA COSTA PINHO (OAB SP450106)

RÉU : MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.

ADVOGADO(A) : ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB SP210065)

ADVOGADO(A) : CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JÚNIOR (OAB SP243174)

ADVOGADO(A) : GIOVANNA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB SP503211)

SENTENÇA

Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo a que chegaram as partes, nos termos do art. 22, § 1º da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009056-78.2026.8.26.0001/SP AUTOR : FABIOLA DE PAIVA AUGUSTO PACHECO ADVOGADO(A) : LUÍS OTÁVIO GOMES DA COSTA PINHO (OAB SP450106) RÉU : MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. ADVOGADO(A) : ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB SP210065) ADVOGADO(A) : CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JÚNIOR (OAB SP243174) ADVOGADO(A) : GIOVANNA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB SP503211) SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo a que chegaram as partes, nos termos do art. 22, § 1º da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.