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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0700865-20.2022.8.02.0053

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
0700865-20.2022.8.02.0053
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Revogo a medida liminar de busca e apreensão concedida. Retire-se a restrição do RENAJUD imediatamente. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais finais, se houver. Sem honorários, face à ausência de citação. Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL) - Processo 0700865-20.2022.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Revogo a medida liminar de busca e apreensão concedida. Retire-se a restrição do RENAJUD imediatamente. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais finais, se houver. Sem honorários, face à ausência de citação. Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. São Miguel dos Campos, data da assinatura eletrônica. Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito