Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Revogo a medida liminar de busca e apreensão concedida. Retire-se a restrição do RENAJUD imediatamente. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais finais, se houver. Sem honorários, face à ausência de citação. Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se.