Ementa
Processo 0008690-19.2023.8.26.0032 (processo principal 1014990-77.2023.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Sentença - Custeio de Assistência Médica - M.M.L. - Trata-se de cumprimento de sentença em face do Município de Araçatuba. Considerando o cumprimento da obrigação, pelo período executado nos autos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios, o qual fixo, por equidade, no montante de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Saliento que em caso de novo descumprimento deverá o Exequente interpor novo incidente de execução de sentença e juntar relatórios médicos atualizados. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: ANA ELENA ALVES DE LIMA (OAB 105719/SP)