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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Termo Circunstanciado 0700404-70.2026.8.02.0356

Julgamento
16/07/2026
Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
0700404-70.2026.8.02.0356
Inteiro teor

Ementa

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700404-70.2026.8.02.0356 - Termo Circunstanciado - Leve - INDICIADO: Andresa Barbosa da Silva - HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de fl. 28 para que surta seus efeitos legais A transação penal, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, qual seja, carga horária de 04 (quatro) horas semanais, durante o prazo de 12 (doze) meses, em estabelecimento indicado a ser indicado posteriormente, ficando ciente de que o descumprimento da pena poderá acarretar o prosseguimento do feito. Destarte, determino: I) Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para indicar o estabelecimento a ser cumprida a prestação de serviços à comunidade pela autora do fato; II) Com a devida manifestação ministerial, intime-se a suposta autora do fato para comparecer, no prazo de 05 dias a contar da data da sua intimação, à secretaria deste Juizado para a solicitar o ofício de encaminhamento referente à prestação de serviços à comunidade, a fim de apresentá-lo no local designado e iniciar o cumprimento da transação penal, ficando igualmente advertida de que deverá entregar mensalmente o relatório de comparecimento na Secretaria deste Juizado, para viabilizar o acompanhamento do cumprimento transação penal. Nos termos do art. 928-B parágrafo único do Código de Normas da CGJ/AL, determino ao cartório que proceda com a evolução da classe processual para 14696 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais e mova-se o presente feito para a fila: Ag. cumprimento de transação penal. Após o cumprimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da punibilidade pelo cumprimento. Decorrido o prazo para pagamento da parcela e não havendo o respectivo cumprimento, abra-se vistas ao Ministério Público para adoção das devidas providências. Expedientes necessários. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700404-70.2026.8.02.0356 - Termo Circunstanciado - Leve - INDICIADO: Andresa Barbosa da Silva - HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de fl. 28 para que surta seus efeitos legais A transação penal, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, qual seja, carga horária de 04 (quatro) horas semanais, durante o prazo de 12 (doze) meses, em estabelecimento indicado a ser indicado posteriormente, ficando ciente de que o descumprimento da pena poderá acarretar o prosseguimento do feito. Destarte, determino: I) Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para indicar o estabelecimento a ser cumprida a prestação de serviços à comunidade pela autora do fato; II) Com a devida manifestação ministerial, intime-se a suposta autora do fato para comparecer, no prazo de 05 dias a contar da data da sua intimação, à secretaria deste Juizado para a solicitar o ofício de encaminhamento referente à prestação de serviços à comunidade, a fim de apresentá-lo no local designado e iniciar o cumprimento da transação penal, ficando igualmente advertida de que deverá entregar mensalmente o relatório de comparecimento na Secretaria deste Juizado, para viabilizar o acompanhamento do cumprimento transação penal. Nos termos do art. 928-B parágrafo único do Código de Normas da CGJ/AL, determino ao cartório que proceda com a evolução da classe processual para 14696 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais e mova-se o presente feito para a fila: Ag. cumprimento de transação penal. Após o cumprimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da punibilidade pelo cumprimento. Decorrido o prazo para pagamento da parcela e não havendo o respectivo cumprimento, abra-se vistas ao Ministério Público para adoção das devidas providências. Expedientes necessários. Cumpra-se. União dos Palmares/AL,16 de julho de 2026. Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito