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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Litigioso 1003160-57.2026.8.26.0405

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
1003160-57.2026.8.26.0405

Ementa

Processo 1003160-57.2026.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.D.Q.S. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a) na ação de Divórcio e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não tendo a autora no pedido de desistência da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, § único do mesmo códex) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1003160-57.2026.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.D.Q.S. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a) na ação de Divórcio e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não tendo a autora no pedido de desistência da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, § único do mesmo códex) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. P.R.I. - ADV: LEILANY DIAS DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 353651/SP)