Ementa
Pelo exposto, homologo a prestação de contas efetivada pela exequente e, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão da satisfação da obrigação. Restitua-se ao Estado do Acre o valor remanescente depositado (p. 300), devendo o ente devedor apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários necessários à efetivação da transferência. Sem custas. Arquivem-se os autos, inde