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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0701918-07.2025.8.01.0070

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
0701918-07.2025.8.01.0070

Ementa

Pelo exposto, homologo a prestação de contas efetivada pela exequente e, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão da satisfação da obrigação. Restitua-se ao Estado do Acre o valor remanescente depositado (p. 300), devendo o ente devedor apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários necessários à efetivação da transferência. Sem custas. Arquivem-se os autos, inde

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: CAROLINA CRUZ PESSOA (OAB 5364/AC) - Processo 0701918-07.2025.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Eletiva - CREDORA: Raniely da Silva Nogueira - DEVEDOR: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Pelo exposto, homologo a prestação de contas efetivada pela exequente e, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão da satisfação da obrigação. Restitua-se ao Estado do Acre o valor remanescente depositado (p. 300), devendo o ente devedor apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários necessários à efetivação da transferência. Sem custas. Arquivem-se os autos, inde