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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4008369-04.2025.8.26.0562

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
4008369-04.2025.8.26.0562
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, portanto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, deixando de condenar qualquer das partes a arcar com os ônus da sucumbência, diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008369-04.2025.8.26.0562/SP AUTOR : GILVAN BATISTA SANTOS ADVOGADO(A) : CRISTIANO DUARTE PESSOA (OAB SP324556) RÉU : MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA Diante do exposto, portanto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, deixando de condenar qualquer das partes a arcar com os ônus da sucumbência, diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.