Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR LEONARDO COVA CALASANS SILVA como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com incidência da causa especial de diminuição prevista no §4º do mesmo dispositivo legal, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, além do pagamento de 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. - ADV: ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP)