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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 1500613-22.2025.8.26.0631

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
1500613-22.2025.8.26.0631

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR LEONARDO COVA CALASANS SILVA como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com incidência da causa especial de diminuição prevista no §4º do mesmo dispositivo legal, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, além do pagamento de 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. - ADV: ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500613-22.2025.8.26.0631 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEONARDO COVA CALASANS SILVA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR LEONARDO COVA CALASANS SILVA como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com incidência da causa especial de diminuição prevista no §4º do mesmo dispositivo legal, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, além do pagamento de 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. - ADV: ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP)