Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR. VALORAÇÃO DA PROVA ORAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante arguindo nulidade da sentença por suposta má valoração da prova oral, ao fundamento de que o juízo de origem desconsiderou depoimentos de informantes que teriam presenciado negociação relativa à dispensa, defendendo a aplicação da Súmula 357 do TST e dos princípios da primazia da realidade e da boa-fé objetiva, com pedido de retorno dos autos à origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve nulidade da sentença por inadequada valoração da prova oral, apta a ensejar o retorno dos autos à origem por negativa de prestação jurisdicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso ordinário devolve ao tribunal o conhecimento das matérias impugnadas, nos limites do princípio do tantum devolutum quantum appellatum. 4. O art. 1.013 do CPC assegura o efeito devolutivo em profundidade, permitindo ao tribunal apreciar integralmente as questões pertinentes à controvérsia. 5. O juízo de origem aprecia a prova oral segundo o princípio do livre convencimento motivado, desde que exponha fundamentadamente as razões de decidir. 6. A sentença enfrenta de forma suficiente os pontos controvertidos e explicita os fundamentos que conduzem à conclusão adotada, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 7. A mera discordância quanto à valoração da prova não configura nulidade, tampouco negativa de prestação jurisdicional. 8. Inexiste prejuízo processual, uma vez que a matéria de mérito será reexaminada pelo tribunal em razão do efeito devolutivo do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Preliminar rejeitada. Tese de julgamento: 1. A valoração da prova oral pelo juízo de origem, quando devidamente fundamentada, não enseja nulidade da sentença. 2. A discordância da parte quanto à conclusão adotada não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 3. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário afasta eventual prejuízo decorrente da alegada má valoração da prova. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.013, §1º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 357. CAMPO GRANDE/MS, 17 de julho de 2026. MARLI DE SOUZA NOTARI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALYQUIX VIEIRA SANTOS