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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4010869-51.2026.8.26.0451

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
4010869-51.2026.8.26.0451
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010869-51.2026.8.26.0451/SP

AUTOR : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970)

SENTENÇA

Vistos. 1. Evento 12: homologo a desistência da ação de busca e apreensão e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Fica prejudicada a análise do pedido de medida liminar formulado na petição inicial. 3. Não houve inserção de restrição veicular nestes autos. 4. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, anotando-se a extinção e arquivando-se os autos, após pagas eventuais custas remanescentes. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010869-51.2026.8.26.0451/SP AUTOR : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970) SENTENÇA Vistos. 1. Evento 12: homologo a desistência da ação de busca e apreensão e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Fica prejudicada a análise do pedido de medida liminar formulado na petição inicial. 3. Não houve inserção de restrição veicular nestes autos. 4. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, anotando-se a extinção e arquivando-se os autos, após pagas eventuais custas remanescentes. P.I.C.