Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010869-51.2026.8.26.0451/SP
AUTOR : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970)
SENTENÇA
Vistos. 1. Evento 12: homologo a desistência da ação de busca e apreensão e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Fica prejudicada a análise do pedido de medida liminar formulado na petição inicial. 3. Não houve inserção de restrição veicular nestes autos. 4. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, anotando-se a extinção e arquivando-se os autos, após pagas eventuais custas remanescentes. P.I.C.