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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1005904-03.2022.8.26.0005

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
1005904-03.2022.8.26.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente devidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1005904-03.2022.8.26.0005/SP AUTOR : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente devidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.