Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente devidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.