Ementa
Ante o exposto, julgo procedente a ação monitória, constituindo assim, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$ 61.491,79 (sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e nove centavos), devidamente atualizados, segundo a Tabela Prática do TJ/SP, e acrescidos de juros moratórios, ambos contados da data da propositura do feito, e limitados à Taxa SELIC, conforme o regramento do art. 406 do C.C; ensejo em que EXTINGO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C. Ante à sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do N.C.P.C.