Ementa
Processo 1000069-53.2026.8.26.0309 - Guarda de Família - Guarda - N.S.B. - L.R.A.S. - N.B.S. - Vistos. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes na audiência de conciliação realizada no CEJUSC, instrumentalizado no termo de audiência de fls. 145/146, o qual será regido pelas cláusulas nele previstas, e por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do CPC. Tratando-se de resolução decorrente de consenso entre as partes o que configura ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desde já. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.