Ementa
Processo 1000394-46.2026.8.26.0691 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.O.G. - FUNDAMENTO E DECIDO. HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes (fls. 1/6), para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL DO CASAL, que se regerá pelos termos acordados. Ante a preclusão lógica, dou esta por transitada em julgado, dispensada a lavratura de certidão. Considerando a transação pactuada, dividirão as partes, em igual proporção (a metade para cada uma), as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada eventual concessão de gratuidade judiciária. Por fim, fica consignado que a presente sentença é válida como título judicial, devendo estar acompanhada da cópia dos termos do acordo estabelecido entre as partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício e mandado de averbação, a serem encaminhados pelas partes interessadas ao(à) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Buri, para a inscrição da presente sentença que decretou o divórcio, consignando que a requerente E.A. de O.G. voltará a utilizar o nome de solteira, na forma mencionada às fls. 5/6. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.