Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR os réus, de forma solidária, a pagar ao autor a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), atualizado pela taxa SELIC desde 12/09/2025. Condeno os réus, de forma solidária, ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários de advogado que fixo em R$1.500,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Confirmada a tutela de urgência. Oportunamente, arquivem-se os autos.