Ementa
Processo 1085674-56.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nader Dal Colletto Uleiq - Smiles Fidelidade S/A. - Vistos. Tomo a petição de fls. 248, como integral satisfação do crédito exequendo e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Caso o vencedor seja beneficiário da gratuidade da justiça, devem ser incluídas nas custas finais todos os valores que deixaram de ser adiantados pelo vencedor (custas iniciais, preparo e despesas para realização de pesquisas e diligencias) - art. 124, inc. I, CTN e art. 1.098, §5, NSCG. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. P.R.I., baixando-se os autos no sistema, arquivando-se.