Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido contido na impugnação de crédito, mantendo o crédito da COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 292.224,57 (duzentos e noventa e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos), na Classe III ? Créditos Quirografários. Em razão do indeferimento do pedido, JULGO EXTINTA esta Impugnação de Crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. Publique-se.