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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

TRT20, Agravo de Petição 0000819-35.2020.5.20.0007

Órgão julgador
Segunda Turma
Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
0000819-35.2020.5.20.0007
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO DO DESO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se configura nulidade da intimação quando a publicação do ato processual contém o nome de advogado regularmente constituído e expressamente indicado pela própria parte para recebimento das comunicações processuais, atingindo sua finalidade essencial de dar ciência inequívoca da decisão. Ausente demonstração de prejuízo processual concreto e constatado que o recurso foi interposto após o término do prazo previsto no art. 897, "a", da CLT, impõe-se o reconhecimento da intempestividade do apelo. Agravo de Petição não conhecido. ARACAJU/SE, 20 de julho de 2026. NELSON FREDERICO LEITE DE MELO SAMPAIO Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE DESO