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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

TRT20, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0000247-51.2026.5.20.0013

Órgão julgador
Segunda Turma
Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
0000247-51.2026.5.20.0013
Inteiro teor

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. APRESENTAÇÃO CONSCIENTE DE DOCUMENTO CONTENDO INFORMAÇÃO INVERÍDICA. CONFIGURAÇÃO. Comprovado que a empregada, ciente da inexistência de atendimento médico na data consignada em declaração posteriormente apresentada ao empregador, utilizou o documento para justificar falta ao serviço e afastar penalidade disciplinar, resta caracterizado o ato de improbidade previsto no art. 482, "a", da CLT, apto a ensejar a dispensa por justa causa. Mantida a modalidade rescisória, são indevidos os pedidos de rescisão indireta e as verbas dela decorrentes, inclusive a indenização substitutiva da estabilidade gestacional. Recurso ordinário desprovido. ARACAJU/SE, 20 de julho de 2026. NELSON FREDERICO LEITE DE MELO SAMPAIO Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- PERLA BELEZA E BEM ESTAR LTDA