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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000211-75.2026.8.26.0383

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
4000211-75.2026.8.26.0383
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), para: 1) declarar a inexistência e a inexigibilidade dos débitos impugnados na inicial; 2) condenar o Requerido à devolução da quantia de R$ 2.570,00 (dois mil, quinhentos e setenta reais), atualizada monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e com juros pela Taxa SELIC desde os desembolsos. Em conformidade com os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se a zelosa Serventia os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000211-75.2026.8.26.0383/SP RÉU : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO(A) : NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), para: 1) declarar a inexistência e a inexigibilidade dos débitos impugnados na inicial; 2) condenar o Requerido à devolução da quantia de R$ 2.570,00 (dois mil, quinhentos e setenta reais), atualizada monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e com juros pela Taxa SELIC desde os desembolsos. Em conformidade com os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se a zelosa Serventia os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE.