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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

TRT19, Cumprimento de Sentença 0000166-82.2026.5.19.0061

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
0000166-82.2026.5.19.0061
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. DEFIRO à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. INDEFIRO o pedido da executada para condenação do exequente em honorários sucumbenciais. Custas dispensadas. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA CumSen 0000166-82.2026.5.19.0061 EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FELIZARDO DE LUCENA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4030f01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. DEFIRO à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. INDEFIRO o pedido da executada para condenação do exequente em honorários sucumbenciais. Custas dispensadas. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - CARLOS ALBERTO FELIZARDO DE LUCENA