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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1033024-77.2025.8.26.0114

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
1033024-77.2025.8.26.0114

Ementa

Processo 1033024-77.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Next Comercio e Montagem Ltda - - Cleosmar Henrique Benegas - Vistos. I.Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 194/201, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. II.Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Anote-se. III.Aguarde-se, em arquivo, o total cumprimento do acordo, devendo a parte exequente comunicar sua total efetivação, no prazo de 30 dias do cumprimento da avença, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á a quitação e o feito será extinto, independentemente de nova intimação. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1033024-77.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Next Comercio e Montagem Ltda - - Cleosmar Henrique Benegas - Vistos. I.Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 194/201, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. II.Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Anote-se. III.Aguarde-se, em arquivo, o total cumprimento do acordo, devendo a parte exequente comunicar sua total efetivação, no prazo de 30 dias do cumprimento da avença, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á a quitação e o feito será extinto, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP)