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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1501100-30.2024.8.26.0177

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
1501100-30.2024.8.26.0177

Ementa

Processo 1501100-30.2024.8.26.0177 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer e nada havendo a praticar, certifique-se o trânsito em julgado com baixa definitiva. 5 - Arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1501100-30.2024.8.26.0177 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer e nada havendo a praticar, certifique-se o trânsito em julgado com baixa definitiva. 5 - Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: PRISCILLA APARECIDA MORAES DA SILVA (OAB 287902/SP)